Foi novamente adiada a votação da proposta do fim das coligações nas eleições proporcionais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O adiamento ocorreu a pedido do relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO ), que quer mais tempo para avaliar o voto em separado apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), subscrito por outros seis senadores, que mantém as coligações.
Na votação desta quarta-feira (22), a comissão rejeitou o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos e a ampliação dos respectivos mandatos para cinco anos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.
Em seu voto, Renan argumenta que a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa". E destacou ainda que a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral.
"O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.
Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos – o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.
Quanto à mudança da data de posse de chefes do Executivo, foi aprovada a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, enquanto os prefeitos tomarão posse no dia 5 de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política para votação na CCJ.
A favor das coligações
A proposta do fim das coligações será votada somente na próxima quarta-feira (29). O senador Inácio Arruda quer manter as coligações nas eleições proporcionais. E recebeu apoio para sua proposta dos senadores do PSB, PSOL, PR, PRB, PSC e PMN. Eles alegam que a medida fere os princípios constitucionais de livre organização partidária.
“A adoção de medidas que proíbem as coligações eleitorais nas eleições proporcionais, como o que propõe a PEC nº40/2011 que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, fere o princípio da livre associação e do pluripartidarismo político, expressos na Constituição Federal de 1988 e pode criar deformações na representatividade popular no Parlamento.”
O senador do PCdoB explica que “o fim das coligações conflita com o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, expresso no Artigo 1º da Carta Magna de 5 de outubro de 1988”. E destaca que “este foi o principal fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a ‘cláusula de barreira’ que se destinava exatamente a impedir a participação das minorias político-partidárias no Parlamento”.
Plena liberdade
Ele diz ainda que a medida conflita também com a plena liberdade de associação, conforme está expresso no Inciso XVII, Artigo 5º da Constituição, lembrando que tal liberdade alcança as pessoas físicas e também as pessoas jurídicas. “As coligações partidárias são precisamente expressões do direito fundamental de livre associação para fins lícitos de concorrer às eleições e eleger representantes do povo”.
Inácio Arruda alega ainda que “foi para garantir a plena efetividade da liberdade de organização e de ação partidária, garantida pela Constituição, que este Congresso Nacional aprovou, em 2006, a Emenda Constitucional nº 52 que deixou expresso na Lei Maior que os partidos políticos têm assegurada autonomia para fazer – ou não – coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital, uma vez que tal liberdade encontrava-se ameaçada, por extemporânea decisão da Justiça Eleitoral que determinara a chamada ‘verticalização das coligações’”.
O senador destaca que a medida visa restringir a participação na vida político-eleitoral dos médios e pequenos partidos, privilegiando os três maiores partidos – PT, PMDB e PSDB. E cita como exemplo uma simulação feita pela Consultoria Legislativa sobre como seriam os resultados das últimas eleições para a Câmara dos Deputados sem as coligações.
Benefício para poucos
Em Roraima, somente um partido, o PMDB, teria alcançado o quociente eleitoral de 12,5%, logo todos os deputados federais eleitos no estado pertenceriam a apenas um único partido. Em mais cinco estados e no Distrito Federal, somente dois partidos teriam alcançado o quociente eleitoral. Em mais sete estados, só três ou quatro partidos teriam elegido deputados federais.
E mais, apenas três partidos teriam aumentadas as suas bancadas nacionais (PMDB, PT e PSDB). Todos os demais partidos teriam as suas bancadas diminuídas – não apenas os pequenos partidos, como se apregoa.
No voto em separado, o senador Inácio Arruda conclui dizendo que “por todas essas razões, não podemos aceitar a pura e simples proibição das coligações nas eleições proporcionais. Propomos, portanto, a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2011”, acrescentando que “se há problemas, vamos alterar a legislação com o objetivo do seu aperfeiçoamento, mas o Congresso Nacional não pode aprovar o retrocesso, não pode ir de encontro à Lei Maior. Seria romper uma trajetória histórica, que só ocorreu no período da ditadura”.
De Brasília
Márcia Xavier
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