As empregadas domésticas passarão a ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores brasileiros. Entre os benefícios a que elas terão acesso estão aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salários família e maternidade e o pagamento de pensão por morte.
A definição surgiu de uma convenção da Comissão de Proteção Social da OIT (Organização Internacional do Trabalho), segundo comunicado na última segunda-feira (13) do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Ele participa da 100ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça.
Pelo acordo, os empregados domésticos de todos os países deverão ter os mesmos direitos de outros funcionários. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que também está na reunião na Suíça, elogiou a mudança. "Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda aos trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente. O compromisso do Brasil com o fortalecimento da proteção social e a extensão da sua cobertura aos grupos mais vulneráveis é uma luta permanente".
Existem hoje no Brasil, segundo um recente estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 6,2 milhões de empregados domésticos. Só na cidade de São Paulo, são 770 mil.
O trabalho doméstico remunerado se tornou, nos últimos anos, na porta de entrada das mulheres no mercado de trabalho. A ocupação é caracterizada pela baixa remuneração, ausência de formalização e excesso de trabalhadores negros. A desvalorização se traduz na ausência dos direitos trabalhistas, com a grande maioria dos trabalhadores atuando sem qualquer amparo legal. Em 2008, somente 25,8% das domésticas possuíam carteira de trabalho assinada e 29,3% contribuíam para a Previdência Social.
A baixa formalização dos trabalhadores domésticos também colabora para remuneração inferior ao salário mínimo. Em 2008, a renda média mensal era de R$ 350,77, abaixo do piso então vigente, de R$ 415.
Se for considerado ainda o trabalho no lar, as domésticas têm uma jornada de 63,9 horas, ou seja, quase três dias na semana dedicados somente ao ofício. Segundo dados do Ipea, as mulheres gastam 23,9 horas semanais com cuidados da casa, fora o tempo despendido no trabalho formal.
Fonte: R7
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