quinta-feira, 21 de maio de 2009

Candidatos de ficha limpa

Tião Maia   
21-Mai-2009
Advogados defendem análise da vida pregressa de candidato a cargo eletivo no registro de candidatura

advogados_-_picture0755.jpgA legislação eleitoral vigente no país é insuficiente para barrar a participação no processo eleitoral de candidatos que buscam mandatos apenas para se proteger do Código Penal. Por isso, a necessária mudança e melhoria na moralização no sistema político eleitoral do país só ocorreriam com a aprovação de uma emenda constitucional ou lei inferior que tornasse obrigatória a inclusão da vida pregressa do candidato como uma das exigências para o ato de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Esse é o resumo de tese de conclusão de curso de pós-graduação apresentada à Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Norte (Uninorte) pelos advogados acreanos Dárisson Diólene da Silva Campos e Martha de Nazaré Ferreira Martins. Com a mudança na legislação, significaria que todo candidato com denúncia recebida pelos crimes contra a fé pública ou a economia popular, tráfico de entorpecentes e drogas, crimes dolosos contra a vida ou condenação em qualquer instância por improbidade administrativa seria tido como inelegível.

“A sociedade brasileira e a opinião pública convergem na posição de repúdio às candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Enfim, é preciso dignificar a atividade política brasileira”, dizem os autores da tese.

Segundo eles, a discussão sobre a vida pregressa dos candidatos por ocasião do registro de candidatura para coibir a participação no pleito eleitoral daqueles candidatos envolvidos em processos criminais é absolutamente necessária, principalmente em função da pouca escolaridade do brasileiro. “No quadro de exclusão social brasileira, marcada por despolitizados, fruto do padrão educacional deficitário do país, abre-se margem para a distinção daquele candidato que possui interesses espúrios, daquele que velará pelo bem comum, uma vez eleito. Nesse passo, vê-se que todo e qualquer tipo de candidato, buscando sua ascensão junto a essa massa menos instruída, postula o registro buscando auferir mandato representativo junto ao Poder Executivo ou Legislativo, prescindindo-se da averiguação de sua idoneidade”, dizem os advogados em sua tese.

Com a mudança na legislação, de acordo com os advogados, seria possível barrar candidaturas de pessoas maculadas por uma vida pregressa repugnante e imoral. “Isso visaria escoimar do certame cidadãos com conduta reprovável, incompatível com o exercício de um mandato público”, diz a tese.

Os advogados sustentam que a forma atual que permite o registro de candidaturas, disciplinada, sobretudo pelo estatuto dos partidos, não é suficiente para caracterizar a moralidade do pleito eleitoral. Citando dois especialistas em direito público, Plácido e Silva e Hely Lopes Meirelles, ambos ancorados nas lições de Maurice Hauriou - principal ícone da teoria da moralidade administrativa, Marta Ferreira e Darissom Campos dizem que, em relação à política, a moral “não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica”, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.”

De acordo com Marta Ferreira e Darissom Campos, na constituição da causa de inelegibilidade que busca salvaguardar a moralidade e a probidade administrativa, considerada a vida pregressa do candidato, a intenção é a de que pessoas de conduta e passado suspeitos, sejam expelidos da administração da coisa pública, bem como sejam impedidos de disputar eleições, uma vez que não merecem a confiança do povo para exercer o poder sem seu nome deste povo. “A composição da população brasileira, na sua maioria, é integrada por pessoas sem a formação escolar ideal. Assim, impende reconhecer que tais indivíduos não contam com a efetiva instrução sócio-política capaz de repelir da administração pública governantes descomprometidos com as necessidades sociais básicas. Mediante tal constatação, importante e imprescindível à inclusão de normas no ordenamento jurídico conducentes a afastar das disputas eleitorais os candidatos descomprometidos com a moralidade na gestão da coisa pública”, diz a tese. Os advogados citam também o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que apresentou uma campanha de coleta de assinaturas para a apresentação de Projeto de Lei Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade.  O movimento constatou que muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem denúncia por fatos gravíssimos como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvio de recursos públicos e outros delitos - fatos que, sem o trânsito em julgado da condenação, não impedem que tais pessoas postulassem e fossem eleitos para cargos públicos.

Os advogados concluem que a sociedade brasileira vive uma grande angústia em função da corrupção eleitoral. “É preciso salvar a sociedade deste malefício. Nesse ponto, cabe indagar: o que fazer no caso concreto? Com efeito, haverá a possibilidade de aplacar esse câncer que ora dilacera a sociedade brasileira - a corrupção eleitoral -, incluindo na Lei de Inelegibilidade hipóteses que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, estabelecendo critérios que considerem a vida pregressa do candidato como pressuposto para a liberação de seu registro de candidatura”, afirmam.

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